Art. 27 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 27. O êrro quanto à pessoa contra a qual o crime è praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

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