Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 273. Provocar, por temor, em presença do inimigo e por qualquer meio, a debandada da tropa; impedir a reunião da tropa debandada, ou causar alarme com o fim de produzir confusão, desalento ou desordem na tropa ou guarnição:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.