Art. 270 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Nota(s) de âmbito

  • Art. 270. Libertar prisioneiro sob guarda ou custódia de fôrça nacional ou aliada:
  • Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Termos hierárquicos

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