Art. 271 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 271. Provocar, em presença do inimigo e por qualquer meio, a debandada de tropa, impedir a reunião de tropa ou causar alarme, com o fim de produzir confusão, desalento, ou desordem na tropa:
  • Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 271 do Código Penal Militar (1944)

Art. 271 do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 271 do Código Penal Militar (1944)

0 Resultados para Art. 271 do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.