Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1944)
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- Art. 268, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 269 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 27 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 270 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 271 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 272 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 273 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 274 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 275 do Código Penal Militar (1944)
- ...
- , defe
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Art. 271 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar
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- Art. 271 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 271. Provocar, em presença do inimigo e por qualquer meio, a debandada de tropa, impedir a reunião de tropa ou causar alarme, com o fim de produzir confusão, desalento, ou desordem na tropa:
- Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
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- Crime militar em tempo de guerra
- Favorecimento ao inimigo
- Ato prejudicial à eficiência da tropa
- Art. 361 do Código Penal Militar (1969)