Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 271. Provocar, em presença do inimigo e por qualquer meio, a debandada de tropa, impedir a reunião de tropa ou causar alarme, com o fim de produzir confusão, desalento, ou desordem na tropa:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.