Art. 394 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO XIII – DA LIBERTAÇÃO, DA EVASÃO E DO AMOTINAMENTO DE PRISIONEIROS
  • Libertação de prisioneiro
  • Art. 394. Promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda ou custódia de fôrça nacional ou aliada:
  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.

Nota(s) de exibição

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