Art. 390 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO XI – DO ABANDONO DE PÔSTO
  • Abandono de pôsto
  • Art. 390. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no Art. 195:
  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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