Art. 388 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Coação contra oficial general ou comandante
  • Art. 388. Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar:
  • Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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