Art. 395 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Evasão de prisioneiro
  • Art. 395. Evadir-se prisioneiro de guerra e voltar a tomar armas contra o Brasil ou Estado aliado:
  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
  • Parágrafo único. Na aplicação dêste artigo, serão considerados os tratados e as convenções internacionais, aceitos pelo Brasil relativamente ao tratamento dos prisioneiros de guerra.

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