Art. 297 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 297. Evadir-se o prisioneiro de guerra e voltar a tomar armas contra o Brasil ou Estado aliado:

  • Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 297 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 297 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 297 do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 297 do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.