Art. 54 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 54. Nenhum crime será punido com penas superiores ou inferiores ás que a lei impõe para a repressão do mesmo, nem por modo diverso do estabelecido nella, salvo o caso em que ao juiz se deixar arbitrio.