Art. 69, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 69, caput. A duração das penas privativas de liberdade não pode, em caso algum, ser superior a trinta anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 69, caput, do Código Penal Militar (1944)

Art. 69, caput, do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 69, caput, do Código Penal Militar (1944)

0 Resultados para Art. 69, caput, do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.