Art. 55, §§ 1º e 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 55.
  • […]
  • § 1º No concurso de circumstancias aggravantes e attenuantes que se compensem, ou na ausencia de umas e outras, a pena será applicada no médio.
  • § 2º Na preponderancia das aggravantes, a pena será imposta entre os gráos médio e maximo, e na das attenuantes, entre o médio e o minimo.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 55, §§ 1º e 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

Art. 55, §§ 1º e 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

Termos equivalentes

Art. 55, §§ 1º e 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

0 Resultados para Art. 55, §§ 1º e 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.