Art. 75 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Concurso de agravantes e atenuantes
  • Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 75 do Código Penal Militar (1969)

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Termos equivalentes

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