Art. 75 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Concurso de agravantes e atenuantes
- Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 75 do Código Penal Militar (1969)
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Termos equivalentes
Art. 75 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 75 do Código Penal Militar (1969)
- TR Aplicação da pena
- TR Dosimetria da pena
- TR Fixação da pena
- TR Individualização da pena
- TR Concurso de circunstâncias
- TR Circunstância agravante
- TR Circunstância atenuante
- TR Agravamento da pena, limite
- TR Atenuação da pena, limite
- TR Circunstância preponderante
- TR Art. 58 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 55, §§ 1º e 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 32 do Código Penal para a Armada (1891)