Art. 78, § 5º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Crimes da mesma natureza
- Art. 78.
- [...]
- § 5º Consideram-se crimes da mesma natureza os previstos no mesmo dispositivo legal, bem como os que, embora previstos em dispositivos diversos, apresentam, pelos fatos que os constituem ou por seus motivos determinantes, caracteres fundamentais comuns.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 78, § 5º, do Código Penal Militar (1969)
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Termos equivalentes
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Termos associados
Art. 78, § 5º, do Código Penal Militar (1969)
- TR Aplicação da pena
- TR Dosimetria da pena
- TR Fixação da pena
- TR Crime, definição
- TR Crime, caracterização, similaridade
- TR Crime, caracterização, igualdade
- TR Art. 60, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 58, caput e § 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 79 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 66, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 66, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 58, § 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 80 do Código Penal Militar (1969)