Art. 78, § 5º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Crimes da mesma natureza
  • Art. 78.
  • [...]
  • § 5º Consideram-se crimes da mesma natureza os previstos no mesmo dispositivo legal, bem como os que, embora previstos em dispositivos diversos, apresentam, pelos fatos que os constituem ou por seus motivos determinantes, caracteres fundamentais comuns.

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