Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 188. Todo capitão, mestre, ou praça de equipagem de um navio comboiado, que desobedecer aos signaes ou ordens escriptas ou verbaes do commandante do comboio:
- Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.
- Paragrapho unico. Si da desobediencia resultar mallogro da commissão ou maior difficuldade de exito:
- Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- Observação: o art. 188 do Código Penal para a Armada correlaciona-se também com o art. 301 do CPM/69.
Termos hierárquicos
Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)
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Termos equivalentes
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Termos associados
Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- TR Insubordinação
- TR Recusa de obediência
- TR Art. 141 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 94 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 95 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 129 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 130 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 163 do Código Penal Militar (1969)