Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 188. Todo capitão, mestre, ou praça de equipagem de um navio comboiado, que desobedecer aos signaes ou ordens escriptas ou verbaes do commandante do comboio:
  • Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.
  • Paragrapho unico. Si da desobediencia resultar mallogro da commissão ou maior difficuldade de exito:
  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.

Nota(s) de exibição

  • Observação: o art. 188 do Código Penal para a Armada correlaciona-se também com o art. 301 do CPM/69.

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