Art. 191 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 191. São revogadas as disposições legislativas e regulamentares relativas á punição dos crimes militares maritimos. Exceptuam-se as disposições especiaes sobre o crime de pirataria.
- Rio de Janeiro, 7 de março de 1891.
- Fortunato Foster Vidal.