Art. 324 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 324. Ressalvada a legislação especial que estende a aplicação da lei penal militar, decretada após a ruptura de relações com a Alemanha, a Itália e o Japão, revogam-se as disposições em contrário.

Nota(s) de exibição

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