Art. 325 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 325. Êste código entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.

  • Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

  • GETÚLIO VARGAS

  • Eurico G. Dutra

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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