Art. 34 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 34. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

  • I – a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

  • II – a qualidade, de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 34 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 34 do Código Penal Militar (1944)

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