Art. 34 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 34. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
- I – a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;
- II – a qualidade, de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.