Art. 34 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 34. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
  • I – a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;
  • II – a qualidade, de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 34 do Código Penal Militar (1944)

Art. 34 do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 34 do Código Penal Militar (1944)

0 Resultados para Art. 34 do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.