Art. 320 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 320. Onde não há estabelecimento adequado, para a execução da pena privativa de liberdade, esta é cumprida em prisão comum, civil ou militar.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 320 do Código Penal Militar (1944)
Art. 320 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 320 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 320 do Código Penal Militar (1944)
- TR Aplicação da pena
- TR Execução penal
- TR Cumprimento da pena
- TR Regime de cumprimento da pena
- TR Aplicação da lei penal militar
- TR Aplicação da lei penal
- TR Lei de execução penal
- TR Pena Privativa de Liberdade
- TR Estabelecimento penal
- TR Penitenciária
- TR Prisão comum
- TR Art. 61 do Código Penal Militar (1969)