Art. 319 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 319. Os juizes e representantes do Ministério Público da Justiça Militar são considerados, para o efeito da aplicação dêste código, funcionários da administração militar.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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