Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 20. Não derimem, nem excluem a intenção criminosa: a) A ignorancia da lei penal; b) O erro sobre a pessoa ou cousa a que se dirigir o crime.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 20 do Código Penal para a Armada (1891)
Art. 20 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos equivalentes
Art. 20 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 20 do Código Penal para a Armada (1891)
TR Punibilidade