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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Êrro de direito
Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
De acordo com NUCCI (2014), “o Código Penal Militar cuida do tema como erro de direito – antiga nomenclatura do Código Penal comum – enquanto este trata do assunto sob o título de erro de proibição. Entretanto, basicamente, ambos se concentram no mesmo foco: o erro quanto à ilicitude do fato. Além disso, o CPM considera a ocorrência mera causa de atenuação da pena ou substituição por outra menos grave, enquanto o CP comum, conforme a situação, permite até mesmo a absolvição.”