Art. 351 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Favorecimento real
  • Art. 351. Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

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