Art. 184, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 184.
  • […]
  • 2º Recusar soccorro possivel, quando solicitado, a navio ou embarcação da Armada ou comboiado:
  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a dous annos.

Nota(s) de exibição

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