Art. 184, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 184.
- […]
- 2º Recusar soccorro possivel, quando solicitado, a navio ou embarcação da Armada ou comboiado:
- Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a dous annos.