Art. 181, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 181.
- […]
- Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.
- Paragrapho unico. Na mesma pena de prisão incorrera o fornecedor que fizer entrega de generos deteriorados ou falsificados, illudindo a pessoa que os tiver de receber.