Art. 121 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 121. Aos reformados e invalidos, que se acharem em serviço activo, serão extensivas as disposições deste capitulo em tudo que lhes possa ser applicavel.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 121 do Código Penal para a Armada (1891)
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Termos equivalentes
Art. 121 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 121 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra o serviço militar e o dever militar
- TR Deserção
- TR Deserção, conceito, especificidade
- TR Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 163 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 117, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 119 do Código Penal para a Armada (1891)