Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 119. A praça de pret, ou seu assemelhado, que reincidir em deserção, será expulsa, com inhabilitação para qualquer emprego publico remunerado, depois de cumprida a pena, comtanto que esta attinja a seis annos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 119 do Código Penal para a Armada (1891)
Art. 119 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos equivalentes
Art. 119 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 119 do Código Penal para a Armada (1891)
TR Deserção