Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 117. E' considerado desertor:
- […]
- 8º O que, em presença do inimigo, deixar de acudir a qualquer chamada ou revista:
- Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a seis annos.
- Paragrapho unico. Si a deserção for para o inimigo, ou effectuar-se na presença delle:
- Pena – de morte.