Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 117. E' considerado desertor:
  • […]
  • 8º O que, em presença do inimigo, deixar de acudir a qualquer chamada ou revista:
  • Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a seis annos.
  • Paragrapho unico. Si a deserção for para o inimigo, ou effectuar-se na presença delle:
  • Pena – de morte.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

Termos equivalentes

Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

0 Resultados para Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.