Art. 116, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 116. E’ considerado insubmisso:
- […]
- Paragrapho unico. Incorrerá nas mesmas penas aquelle que der asylo, ou transporte ao insubmisso, ou tomal-o a seu serviço, sabendo que o é.