Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TITULO IV – DOS CRIMES CONTRA A HONRA E O DEVER MILITAR
  • CAPITULO I – INSUBMISSÃO E DESERÇÃO
  • Art. 116. E’ considerado insubmisso:
  • 1º O individuo sorteado ou designado para o serviço da Armada, o voluntario e o engajado que deixarem, sem causa justificada, de apresentar-se dentro do prazo que lhes for marcado;
  • […]
  • Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.

Nota(s) de exibição

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Apelação n. 82/1921

Soldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.

Supremo Tribunal Militar

Apelação n. 81/1921

Soldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.

Supremo Tribunal Militar

Apelação n. 80/1921

Soldado do 10º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.

Supremo Tribunal Militar