Art. 115 do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 115. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que usar de uniformes, insignias, condecorações ou titulos a que não tenha direito:
  • Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.

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