Art. 26, § 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 26. Não são tambem criminosos:
- […]
- § 2º Os que o praticarem em defesa legitima, propria ou de outrem.
- A legitima defesa não é limitada unicamente á protecção da vida; ella comprehende todos os direitos que podem ser lesados.