Art. 23 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 23. Os individuos isentos de culpabilidade, em resultado de affecção mental, serão entregues a suas familias ou recolhidos a hospital de alienados, si o seu estado mental assim o exigir para segurança do publico.