Art. 30 do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TITULO IV – Das circumstancias aggravantes e attenuantes
  • Art. 30. As circumstancias aggravantes e attenuantes dos crimes influirão na aggravação ou attenuação das penas com que hão de ser punidos.

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