Art. 30 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- TITULO IV – Das circumstancias aggravantes e attenuantes
- Art. 30. As circumstancias aggravantes e attenuantes dos crimes influirão na aggravação ou attenuação das penas com que hão de ser punidos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 30 do Código Penal para a Armada (1891)
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Termos equivalentes
Art. 30 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 30 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Aplicação da pena
- TR Dosimetria da pena
- TR Fixação da pena
- TR Individualização da pena
- TR Circunstância agravante
- TR Art. 70 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 59 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 37, caput, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 31 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 33 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 35 do Código Penal para a Armada (1891)