Art. 70 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Circunstâncias agravantes
  • Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
  • I - a reincidência;
  • II - ter o agente cometido o crime:
  • a) por motivo fútil ou torpe;
  • b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
  • c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
  • d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;
  • e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
  • f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
  • g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
  • h) contra criança, velho ou enfêrmo;
  • i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
  • j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
  • l) estando de serviço;
  • m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;
  • n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;
  • o) em país estrangeiro.
  • Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

Nota(s) de exibição

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Autos findos n. 795/1989

Pedido de execução de sentença de militar em Juiz de Fora - MG, dia 03 de março de 1987.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 136/1983

Denúncia contra militares acusados de provocar graves ferimentos em colegas militares durante instruções militares, em Minas Gerais.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 960/1988

Militar acusado de causar lesão corporal decorrente do disparo de arma na cidade de Juiz de Fora em 24/02/1988.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 846/1987

Condenados por serem considerados responsáveis por um acidende de carro, sendo o militar acusado de lesões corporais culposas contra o civil.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 87/1980

Militares e civil acusados de roubo e venda de arma.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 141/1983

Denúncia de soldado acusado de agredir outro soldado ocasionando graves lesões, as agressões ocorreram em virtude de disputa pela atenção de uma moça, em Minas Gerais.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 595/1979

Civil acusada de estelionato durante o exercício da função de secretária da Junta de Serviço Militar de Rio Espera.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 1.461/1982

Inquérito Policial Militar para apuração de denúncia contra militar e civil. O militar foi acusado de furto de dinheiro e uma arma de seus superiores, entregando a arma para o civil, em 01/02/1982, em Minas Gerais.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 1.120/1978

Militar furta artefatos do 1º Esquadrão de Fuzileiros lugar que servia até o ocorrido.

3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*

Autos findos n. 1.217/1989

Investigação acerca da lesão corporal decorrente de um disparo acidental de arma causado por um militar na cidade de Juiz de Fora em 15/02/1989.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*