Art. 2º, b, do Código Penal para a Armada (1891)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 2º As disposições da lei penal militar não teem effeito retroactivo; todavia o facto anterior será regido pela lei nova: […] b) Si for punido com pena menos rigorosa.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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