Art. 2º, § 1º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Retroatividade de lei mais benigna
  • Art. 2º [...] § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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