Art. 297 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Omissão de notificação de doença
  • Art. 297. Deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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