Art. 296 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 296. Fornecer às fôrças armadas substância alimentícia ou medicinal alterada, reduzindo, assim, o seu valor nutritivo ou terapêutico:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
  • Modalidade culposa
  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:
  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

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