Art. 296 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 296. Fornecer às fôrças armadas substância alimentícia ou medicinal alterada, reduzindo, assim, o seu valor nutritivo ou terapêutico:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
- Modalidade culposa
- Parágrafo único. Se o crime é culposo:
- Pena - detenção, até seis meses.