Art. 30, caput, II, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 30. Diz-se o crime:
  • Tentativa
  • […]
  • II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Nota(s) de exibição

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