Art. 3° do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 3º As disposições deste Codigo são applicaveis:
- 1º, A todo individuo, militar ou seu assemelhado, ao serviço da marinha de guerra;
- 2º, A todo individuo, nas mesmas condições, que commetter em paiz estrangeiro os crimes nelle previstos, quando voltar ao Brazil, ou for entregue por extradicção, e não houver sido punido no logar onde delinquiu;
- 3º, A todo individuo estranho ao serviço da marinha de guerra que:
- a) Commetter crime em territorio ou aguas submettidas a bloqueio, ou militarmente occupadas; a bordo de navios da Armada ou embarcações sujeitas ao mesmo regimen; nas fortalezas, quarteis e estabelecimentos navaes;
- b) Servir como espião, ou der asylo a espiões e emissarios inimigos, conhecidos como taes;
- c) Seduzir, em tempo de guerra, as praças para desertarem ou der asylo ou transporte a desertores, ou insubmissos; ou
- d) Seduzil-as para se levantarem contra o Governo ou seus superiores;
- e) Atacar sentinellas, ou penetrar nas fortalezas, quarteis, estabelecimentos navaes, navios ou embarcações da Armada por logares defesos;
- f) Comprar, em tempo de guerra, ás praças, ou receber dellas, em penhor, peças do seu equipamento, armamento e fardamento, ou cousas pertencentes á Fazenda Nacional.
- Paragrapho unico. Além dos casos em que este Codigo applica pena especial a individuo estranho ao serviço da marinha de guerra, aquelle que commetter, ou concorrer com individuo da marinha para commetter crime militar maritimo, ficará sujeito ás penas estabelecidas neste Codigo, si o crime não for previsto pelo codigo penal commum, ou si for commettido em tempo de guerra e tiver de ser julgado por tribunal militar maritimo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 3° do Código Penal para a Armada (1891)
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Termos equivalentes
Art. 3° do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 3° do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime militar, definição
- TR Aplicação da lei penal militar
- TR Art. 9º, caput, I, do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 9º, caput, II, do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 9º, caput, III, do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 9º, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 9º, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 6º, I, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 6º, II, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 6º, III, do Código Penal Militar (1944)