Art. 81, 9º, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 81. Todo commandante de força, ou navio da Armada, que:
- […]
- 9º Abandonar, propositalmente, o comboio de que for escoltador:
- Pena – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 81, 9º, do Código Penal para a Armada (1891)
Art. 81, 9º, do Código Penal para a Armada (1891)
Termos equivalentes
Art. 81, 9º, do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 81, 9º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime militar em tempo de guerra
- TR Favorecimento ao inimigo
- TR Inobservância do dever militar
- TR Abandono de comboio
- TR Resultado mais grave
- TR Aumento da pena
- TR Crime culposo
- TR Art. 379 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 290 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 131, 3º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 184, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)