Art. 81, 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 81. Todo commandante de força, ou navio da Armada, que:
- […]
- 5º Separar-se, propositalmente, do seu chefe em presença do inimigo, e, em caso de separação forçada, não empregar os meios para reunir-se promptamente á força a que pertencer;
- […]
- Pena – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.