Art. 380 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Separação culposa de comando

  • Art. 380. Permanecer o oficial, por culpa, separado do comando superior:

  • Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 380 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 380 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 380 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 380 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.