Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- ...
- Art. 378 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 379 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 38, caput, a, e § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 38, caput, b, e §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 380 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 381 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 382 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 383 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 384 do Código Penal Militar (1969)
- ...
- , defe
- 1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo
- 2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo
- Abandono de Posto
- Abandono de cargo (DPM)
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- Abandono de pessoa
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- Absolvição, acórdão embargado
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- Acórdão, anulação
- Acórdão, registro, livro.
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- Agente público, definição
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Art. 380 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 380 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Separação culposa de comando
- Art. 380. Permanecer o oficial, por culpa, separado do comando superior:
- Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 380 do Código Penal Militar (1969)
Art. 380 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 380 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
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Termo geral
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Termo relacionado
- Crime militar em tempo de guerra
- Favorecimento ao inimigo
- Inobservância do dever militar
- Separação culposa de comando
- Art. 291 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 81, 5º, do Código Penal para a Armada (1891)