Art. 380 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Nota(s) de âmbito

  • Separação culposa de comando
  • Art. 380. Permanecer o oficial, por culpa, separado do comando superior:
  • Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Termos hierárquicos

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