Art. 378 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Separação reprovável
  • Art. 378. Separar o comandante, em caso de capitulação, a sorte própria da dos oficiais e praças:
  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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