Art. 375 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Falta de cumprimento de ordem
- Art. 375. Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo:
- Pena - reclusão, de dois a oito anos.
- Resultado mais grave
- Parágrafo único. Se o fato expõe a perigo fôrça, posição ou outros elementos de ação militar:
- Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.