Art. 375 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Falta de cumprimento de ordem
  • Art. 375. Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo:
  • Pena - reclusão, de dois a oito anos.
  • Resultado mais grave
  • Parágrafo único. Se o fato expõe a perigo fôrça, posição ou outros elementos de ação militar:
  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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