Art. 372 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO VII – DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR
- Rendição ou capitulação
- Art. 372. Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acôrdo com o dever militar:
- Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.