Art. 370 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VI – DO INCITAMENTO

  • Incitamento

  • Art. 370. Incitar militar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

  • Pena - reclusão, de três a dez anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

Nota(s) de exibição

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