Art. 373 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Omissão de vigilância
- Art. 373. Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.
- Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Resultado mais grave
- Parágrafo único. Se o fato compromete as operações militares:
- Pena - reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.